Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. Note que para haver relação de consumo necessariamente tem que existir os três elementos
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final.
destinatário final
É a pessoa que adquire o produto para consumo próprio ou de sua família.
Neste sentido, está excluída a pessoa que adquire produto como insumo para implementar em seu ramo de trabalho.
Exemplo 1 – “uma cabelereira que adquire um secador de cabelos para utilizar em seu salão de belezas não é considerada consumidora, pois ela não é destinatária final, o destinatário final será o cliente do salão, o secador não será para seu uso pessoal ou de sua família, mas sim para ser utilizado como ferramenta de seu trabalho”
Exemplo 2 – “uma cabelereira que tendo seu secador no salão de beleza, adquire outro secador para seu uso pessoal ou de sua família, neste caso, como comprou o aparelho para uso pessoal, ela é consumidora, porque é destinatária final”.
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