Direito Eletrônico

Direito Eletrônico

Oque é e qual a sua importancia ?

O direito eletrônico.

Com o avanço da tecnologia, o homem tem criado mecanismos para facilitar a vida em sociedade. Este ramo da ciência jurídica ainda pode ser considerado uma novidade, se for levada em consideração a idade dos estudos jurídicos no contexto da humanidade. Nasceu da necessidade de se regularem as questões surgidas com a evolução da tecnologia e a expansão da internet, elementos responsáveis por profundas mudanças comportamental e social, bem como para fazer frente aos novos dilemas da denominada “Sociedade da Informação”.

Imperioso ressaltar que em 2012 a Lei 12.372 foi sancionada e ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann,tipificando a conduta de invasão a dispositivo informático. Para ser caracterizada essa nova conduta delitiva, o cracker deve ultrapassar um mecanismo de segurança, o qual não foi especificado na lei. Apesar de significar um avanço, ainda não satisfaz a necessidade atual, pois:

Os crimes digitais passaram, em dois anos, de irrelevantes ao segundo lugar na lista dos crimes econômicos sofridos por empresas brasileiras. E, embora cada vez mais dependentes de tecnologia, elas nunca se mostraram tão despreparadas para lidar com os riscos representados por esses ataques. (…) Somente no Brasil, 32% das empresas ouvidas foram vítimas desse tipo de ataque nos últimos 12 meses, contra 23% na média global. Em 2009, os ataques cibernéticos nem foram citados entre os mais relevantes no Brasil (LOPES, 2012).

Mais recentemente, observou-se o Marco Civil da Internet – Lei 12.695/14 (BRASIL, 2014) – que trouxe uma série de conceitos que preencheram lacunas existentes na legislação pátria.

Crimes no âmbito digital.

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crackers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes.

Para essa maioria de criminosos, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos.

É isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital.

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